23/06/2020
Boa Tarde clientes e amigos. Infelizmente vamos ter de encerrar ás 20:00 por tempo indeterminado. Gratos pela compreensão.
No âmbito da estratégia de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença COVID -19, na Área Metropolitana de Lisboa (AML), na qual o concelho do Barreiro se integra, foi emitida a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020,que descreve as medidas especiais aplicáveis à AML:
📌 O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
📌 Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00:
✅ À exceção dos estabelecimentos de restauração, exclusivamente, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
✅ Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas, no âmbito dessa atividade;
📌 É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML;
📌 É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público:
✅ Excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
📌 A presente resolução constitui para todos os efeitos legais para o preenchimento do tipo de crime de desobediência.
+Info.: https://www.cm-barreiro.pt/pages/792?news_id=8394