BAR ADCCL Esta é a página oficial do BAR da Associação Desportiva e Cultural dos Casais da Lagoa e irá le

Boa noite a todos,Serve o presente para relembrar que a ADCCL continua a receber propostas para a concessão do Bar da no...
03/05/2017

Boa noite a todos,

Serve o presente para relembrar que a ADCCL continua a receber propostas para a concessão do Bar da nossa Associação.
Em baixo poderá ser consultado o Regulamento de Concessão.
As candidaturas devem ser entregues junto de um dos elementos da Direcção.
Para mais esclarecimentos f**a o contacto do Presidente da nossa Associação,
Francisco Penedos: 968473677

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DOS CASAIS DA LAGOA
REGULAMENTO DE CONCESSÃO
BAR E SALÃO DE FESTAS
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO A CONCURSO:
1. Ser sócio da ADCCL (pode fazer-se na altura da entrega de candidatura, nenhuma candidatura será aceite se não for sócio no seu pleno gozo de direitos, quotas do ano 2015 pagas)
ENCARGOS A SUPORTAR PELO CONCESSIONÁRIO ESCOLHIDO:
a. Energia
b. Água
c. Tv/Internet
d. Renda das instalações (60 euros mês)
e. Donativo à ADCCL (melhor oferta, 75 euros ou mais)
Cabe à Direção a escolha do Concessionário que não terá que ser obrigatoriamente quem fizer a melhor oferta monetária.
A Direção não é obrigada a dar explicações sobre a sua decisão de escolha.
1 - OBJETO DA CONCESSÃO
a) O objeto da concessão é a exploração do bar, salão de festas, cozinha e sala de jogos.
b) O bar está instalado em parte do edifício, ocupando uma área de cerca de 25 m2 (área de atendimento), e uma área de cerca de 130 m2 de salão.
c) Os móveis e utensílios que à instalações dizem respeito f**arão à responsabilidade do concessionário e constarão de inventário que será assinado pelas partes.
d) A luz elétrica e a água têm instalações comuns com o restante edifício.
e) Os lavabos também são de utilização comum.
2 – DURAÇÃO DO CONTRATO
a) O período de duração do contrato será de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura.
b) O prazo previsto prorrogar-se-á automática e sucessivamente por períodos de 1 (um) ano, até que se verifiquem quaisquer causas extintivas da concessão, nos termos descritos.
c) O contrato entrara em vigor no dia estipulado no concurso de exploração.
d) Qualquer das partes poderá denunciar o contrato desde que comunique essa intenção por escrito, mediante carta registada com aviso de receção com a antecedência mínima de 90 dias sobre o termo do contrato ou suas renovações.
e) A denúncia da concessão não dá lugar ao pagamento de quaisquer indemnizações.
f)No final do período de concessão, todas as benfeitorias, tanto no interior, como no exterior do edifício, reverterão a favor da ADCCL.
3 - RESPONSABILIDADES
a) O Concessionário devera pagar ate ao dia 8 (oito) de cada mês o valor estipulado (…..).
b) O atraso no pagamento até a data acordada (dia 8 de cada mês), será considerado pela direção motivo suficiente para anulação do contrato, bastando para tal o Concessionário ser informado da decisão que constará obrigatoriamente na ata de reunião.
c) A limpeza, diária do bar, dos lavabos comuns, área de salão, cozinha e sala de jogos são da responsabilidade do concessionário.
d) O concessionário não poderá armazenar grades ou outros móveis no salão. Para a guarda destes e de outros objetos, existe uma arrecadação.
4 - PREÇOS A PRATICAR NO BAR
a) Considerando o objetivo estatutário da ADCCL e o bem-estar dos seus associados existira sempre uma tabela de preços para produtos básicos anexa a este contrato que devera ser respeitada pelo Concessionário sendo esta do tipo social baseada em preços que deverão oscilar entre os 5% e 10% mais baixos em relação aos praticados em estabelecimentos similares.
b) Sempre que as condições de mercado o aconselhem e de comum acordo, os preços poderão ser revistos sem prejuízo de qualquer das partes.
c) Os produtos não considerados básicos serão de venda livre sendo obrigação da direção alertar o Concessionário para uma moderação dos preços praticados.
5 - PROIBIÇÕES
a) Não serão permitidos jogos de sorte ou azar no espaço em causa.
b) Não será permitida a entrada e permanência de animais que possam pôr em causa a integridade física dos frequentadores do bar.
c) Não será permitida a entrada a sócios ou visitantes que esteja interditada a sua entrada nas instalações.
6 - OBRIGAÇÕES
a) O Concessionário terá que consultar a direção sempre que pretenda alterar o estado físico dos espaços concessionados, como por exemplo substituir os meios já existentes para aquecimento arrefecimento ventilação entre outros.
c) O Concessionário suportará a despesa do consumo da eletricidade, água, TV e internet de acordo com os consumos verif**ados.
d) O Concessionário será responsável pela higiene, ordem, disciplina e horários de funcionamento das instalações sendo ainda da sua responsabilidade o suporte de qualquer sanção que lhe seja atribuída pelas entidades fiscalizadoras e de ordem pública pelo não cumprimento das normas exigidas pela direção nesta alínea.
e) O Concessionário deverá garantir um serviço personalizado e profissionalizado que assegure o bem-estar dos associados.
f) O Concessionário f**ará proibido de vender bebidas alcoólicas e tabaco a menores de 18 anos, assim como a pessoas que aparentem um estado visível de embriagues decreto-lei 9/2002.
g) Cumprimento rigoroso das normas de higiene fundamentais ao bem-estar dos frequentadores do bar quer nas instalações equipamento utensílios e consumíveis devendo ainda assegurar a higiene nos sanitários) O Concessionário deverá garantir um stock permanente de qualidade e quantidade que permita um serviço eficiente e do agrado dos associados.
j) O Concessionário f**ara responsável pelo cumprimento do decreto-lei n° 37/2007 de 14 de Agosto que proíbe fumar em estabelecimentos comerciais, sendo da sua responsabilidade qualquer sanção que lhe seja atribuída pelas entidades fiscalizadoras.
k) O concessionário tem que ter contrato de TV com os canais de desporto Sport Tv, canal Benf**a e outros que venham a surgir neste âmbito).
l) O Concessionário obriga-se a disponibilizar em canal aberto internet WI-FI, cedendo a password aos frequentadores do espaço.
7 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a) O horário de abertura e encerramento será acordado entre a direção e o Concessionário.
b) Em dias em que ocorram atividades nas instalações da ADCCL (Formação, bailes, festas, outras atividades relevantes….) fora do normal horário de funcionamento, deverá ser assegurado, por parte do Concessionário, o serviço de Bar.
8 - EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS
a) O Concessionário receberá ao tomar posse do espaço concessionado um inventário dos equipamentos e utensílios disponíveis f**ando responsável pela manutenção e conservação e devolução dos mesmos findo o seu contrato.
b) Qualquer dano em equipamentos ou utensílios o Concessionário deverá responsabilizar-se pela reparação ou substituição do mesmo equipamento ou utensílio.
9 - GENERALIDADES
a) O Concessionário poderá realizar ações de animação no Salão de Festas sempre que as mesmas se coadunem com a filosofia da Associação, necessitando para o efeito e sempre da autorização da direcção.
d) O concessionário não possui autorização para ceder os espaço do Salão de Festas a terceiros sem a autorização da Direcção.
c) Os casos omissos deste contrato serão sempre motivo de análise por ambas as partes e resolvidos de acordo com as regras e bom senso.

Boa tarde,Serve o presente para relembrar que a ADCCL continua a receber propostas para a concessão do Bar da nossa Asso...
11/09/2016

Boa tarde,
Serve o presente para relembrar que a ADCCL continua a receber propostas para a concessão do Bar da nossa Associação.
Em baixo poderá ser consultado o Regulamento de Concessão.
As candidaturas devem ser entregues junto de um dos elementos da Direcção.
Para mais esclarecimentos f**a o contacto do Presidente da nossa Associação,
Francisco Penedos: 968473677
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DOS CASAIS DA LAGOA
REGULAMENTO DE CONCESSÃO
BAR E SALÃO DE FESTAS
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO A CONCURSO:
1. Ser sócio da ADCCL (pode fazer-se na altura da entrega de candidatura, nenhuma candidatura será aceite se não for sócio no seu pleno gozo de direitos, quotas do ano 2015 pagas)
ENCARGOS A SUPORTAR PELO CONCESSIONÁRIO ESCOLHIDO:
a. Energia
b. Água
c. Tv/Internet
d. Renda das instalações (60 euros mês)
e. Donativo à ADCCL (melhor oferta, 75 euros ou mais)
Cabe à Direção a escolha do Concessionário que não terá que ser obrigatoriamente quem fizer a melhor oferta monetária.
A Direção não é obrigada a dar explicações sobre a sua decisão de escolha.
1 - OBJETO DA CONCESSÃO
a) O objeto da concessão é a exploração do bar, salão de festas, cozinha e sala de jogos.
b) O bar está instalado em parte do edifício, ocupando uma área de cerca de 25 m2 (área de atendimento), e uma área de cerca de 130 m2 de salão.
c) Os móveis e utensílios que à instalações dizem respeito f**arão à responsabilidade do concessionário e constarão de inventário que será assinado pelas partes.
d) A luz elétrica e a água têm instalações comuns com o restante edifício.
e) Os lavabos também são de utilização comum.
2 – DURAÇÃO DO CONTRATO
a) O período de duração do contrato será de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura.
b) O prazo previsto prorrogar-se-á automática e sucessivamente por períodos de 1 (um) ano, até que se verifiquem quaisquer causas extintivas da concessão, nos termos descritos.
c) O contrato entrara em vigor no dia estipulado no concurso de exploração.
d) Qualquer das partes poderá denunciar o contrato desde que comunique essa intenção por escrito, mediante carta registada com aviso de receção com a antecedência mínima de 90 dias sobre o termo do contrato ou suas renovações.
e) A denúncia da concessão não dá lugar ao pagamento de quaisquer indemnizações.
f)No final do período de concessão, todas as benfeitorias, tanto no interior, como no exterior do edifício, reverterão a favor da ADCCL.
3 - RESPONSABILIDADES
a) O Concessionário devera pagar ate ao dia 8 (oito) de cada mês o valor estipulado (…..).
b) O atraso no pagamento até a data acordada (dia 8 de cada mês), será considerado pela direção motivo suficiente para anulação do contrato, bastando para tal o Concessionário ser informado da decisão que constará obrigatoriamente na ata de reunião.
c) A limpeza, diária do bar, dos lavabos comuns, área de salão, cozinha e sala de jogos são da responsabilidade do concessionário.
d) O concessionário não poderá armazenar grades ou outros móveis no salão. Para a guarda destes e de outros objetos, existe uma arrecadação.
4 - PREÇOS A PRATICAR NO BAR
a) Considerando o objetivo estatutário da ADCCL e o bem-estar dos seus associados existira sempre uma tabela de preços para produtos básicos anexa a este contrato que devera ser respeitada pelo Concessionário sendo esta do tipo social baseada em preços que deverão oscilar entre os 5% e 10% mais baixos em relação aos praticados em estabelecimentos similares.
b) Sempre que as condições de mercado o aconselhem e de comum acordo, os preços poderão ser revistos sem prejuízo de qualquer das partes.
c) Os produtos não considerados básicos serão de venda livre sendo obrigação da direção alertar o Concessionário para uma moderação dos preços praticados.
5 - PROIBIÇÕES
a) Não serão permitidos jogos de sorte ou azar no espaço em causa.
b) Não será permitida a entrada e permanência de animais que possam pôr em causa a integridade física dos frequentadores do bar.
c) Não será permitida a entrada a sócios ou visitantes que esteja interditada a sua entrada nas instalações.
6 - OBRIGAÇÕES
a) O Concessionário terá que consultar a direção sempre que pretenda alterar o estado físico dos espaços concessionados, como por exemplo substituir os meios já existentes para aquecimento arrefecimento ventilação entre outros.
c) O Concessionário suportará a despesa do consumo da eletricidade, água, TV e internet de acordo com os consumos verif**ados.
d) O Concessionário será responsável pela higiene, ordem, disciplina e horários de funcionamento das instalações sendo ainda da sua responsabilidade o suporte de qualquer sanção que lhe seja atribuída pelas entidades fiscalizadoras e de ordem pública pelo não cumprimento das normas exigidas pela direção nesta alínea.
e) O Concessionário deverá garantir um serviço personalizado e profissionalizado que assegure o bem-estar dos associados.
f) O Concessionário f**ará proibido de vender bebidas alcoólicas e tabaco a menores de 18 anos, assim como a pessoas que aparentem um estado visível de embriagues decreto-lei 9/2002.
g) Cumprimento rigoroso das normas de higiene fundamentais ao bem-estar dos frequentadores do bar quer nas instalações equipamento utensílios e consumíveis devendo ainda assegurar a higiene nos sanitários) O Concessionário deverá garantir um stock permanente de qualidade e quantidade que permita um serviço eficiente e do agrado dos associados.
j) O Concessionário f**ara responsável pelo cumprimento do decreto-lei n° 37/2007 de 14 de Agosto que proíbe fumar em estabelecimentos comerciais, sendo da sua responsabilidade qualquer sanção que lhe seja atribuída pelas entidades fiscalizadoras.
k) O concessionário tem que ter contrato de TV com os canais de desporto Sport Tv, canal Benf**a e outros que venham a surgir neste âmbito).
l) O Concessionário obriga-se a disponibilizar em canal aberto internet WI-FI, cedendo a password aos frequentadores do espaço.
7 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a) O horário de abertura e encerramento será acordado entre a direção e o Concessionário.
b) Em dias em que ocorram atividades nas instalações da ADCCL (Formação, bailes, festas, outras atividades relevantes….) fora do normal horário de funcionamento, deverá ser assegurado, por parte do Concessionário, o serviço de Bar.
8 - EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS
a) O Concessionário receberá ao tomar posse do espaço concessionado um inventário dos equipamentos e utensílios disponíveis f**ando responsável pela manutenção e conservação e devolução dos mesmos findo o seu contrato.
b) Qualquer dano em equipamentos ou utensílios o Concessionário deverá responsabilizar-se pela reparação ou substituição do mesmo equipamento ou utensílio.
9 - GENERALIDADES
a) O Concessionário poderá realizar ações de animação no Salão de Festas sempre que as mesmas se coadunem com a filosofia da Associação, necessitando para o efeito e sempre da autorização da direcção.
d) O concessionário não possui autorização para ceder os espaço do Salão de Festas a terceiros sem a autorização da Direcção.
c) Os casos omissos deste contrato serão sempre motivo de análise por ambas as partes e resolvidos de acordo com as regras e bom senso.

Boa noite,Agora já podem desafiar os amigos para uma jogatana na nossa nova máquina! Visitem-nos!
16/03/2016

Boa noite,
Agora já podem desafiar os amigos para uma jogatana na nossa nova máquina!

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06/01/2016

No dia 16 de Janeiro o Centro Cultural Azambujense vai levar a efeito um peditório na aldeia dos Casais da Lagoa, a Associação Desportiva e Cultural dos Casais da Lagoa respondeu ao apelo desta colectividade e vai receber o cavalinho que irá animar as ruas nas suas instalações pelas 09 horas da manhã, apelo assim à boa vontade dos habitantes dos Casais da Lagoa no apoio a esta colectividade que já por várias vezes nos brindou com a sua presença a titulo gratuito em concertos na sede da ADCCL, ajudar a Banda do Centro Cultural Azambujense é ajudar a cultura do nosso Concelho, é ajudar uma Colectividade a levar momentos de alegria e divertimento ao povo. Mais uma vez insisto, ajudem por pouco que seja tudo junto é muito.

17/02/2015

DUO CLÁUDIO & RITA ANIMARAM A NOITE DE CARNAVAL NA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DOS CASAIS DA LAGOA

15/02/2015

Vamos lá bailar e beber umas pingas

Não saiu ao tio que só sabe cantar em Março.
01/02/2015

Não saiu ao tio que só sabe cantar em Março.

Video promocional de Bailes - Duo Cláudio & Rita Um espectáculo ao ritmo da sua batida!

12/01/2015

A alegria de todos os que nos ouvem é a direção do nosso espétaculo!

11/12/2014
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06/12/2014

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29/11/2014
24/11/2014

Já só faltam três para chegarmos aos 100

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Casais Da Lagoa
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2050-038

Telefone

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