26/02/2022
O cancelamento do Carnaval de rua em várias cidades do país devido à disseminação da variante Ômicron frustrou os planos de muita gente, sobretudo de quem vive da festa.
Ontem, a Prefeitura de Teresópolis, através da Secretaria de Meio Ambiente, enviou para a Confraria do Chopp a intimação nº 0126 e, baseando-se em um Decreto de 2001 em uma Lei de 2010, proibiu a Confraria de realizar eventos musicais no estabelecimento.
Não critico a decisão do prefeito em termos sanitários; acho muito prudente, inclusive. É impossível controlar as multidões que seguem os blocos de rua. Não dá para saber quem foi vacinado, quem está testado, quem tem sintomas. A esperança de manter o meu sustento, que vinha voltando aos patamares pré-pandemia, estava nos eventos privados de Carnaval. É claro que nesses eventos, ainda existe risco de contaminação. Mas ele tende a ser menor, já que os organizadores podem exigir carteira de vacinação e teste negativo para Covid-19 dos frequentadores, além de manter distanciamento entre as pessoas.
O problema é que a Lei que vale para uns, não vale para outros.
Valer-se do Zoneamento em detrimento da sobrevivência de empreendimentos é insano. A Confraria emprega 6 pessoas diretamente, paga impostos, mantém sua vida empresarial ativa.
A Prefeitura não quer festa na Tijuca. Este momento era perfeito para uma recuperação econômica porque parte do mercado que eu atuo gira em torno de feriados como este. Como nada disso vai acontecer, me sinto de mãos atadas. É uma repetição do que já aconteceu. A Confraria passa a ser agora mais uma integrante do bloco dos sem renda!