22/07/2026
🚨 ATENÇÃO | MUNICÍPIO
SAQUAREMA - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a condenação da Prefeitura de Saquarema pela supressão irregular de vegetação de restinga na orla da Praia da Barrinha-Lagoinha, em Itaúna. A decisão mantém a sentença da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apurou danos decorrentes de obras de urbanização no local.
Entenda as sanções:
Recuperação: O município é obrigado a apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada.
Interrupção: Devem cessar novas intervenções lesivas ao ecossistema.
Indenização: Pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
A 5ª Turma Especializada do TRF2 destacou que, mesmo com o licenciamento ambiental, as condicionantes para intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) não foram respeitadas. O tribunal apontou falhas técnicas e inconsistências no processo administrativo de licenciamento.
Relatórios do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) comprovaram a destruição de cerca de 0,43 hectare de restinga, vegetação vital para a estabilização das dunas. Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, a sentença reforça o combate à ocupação desenfreada e aos impactos de grandes eventos e veículos automotores sobre as áreas preservadas de Saquarema.
O acórdão reforça que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e que o fato de a área já apresentar degradação anterior não justifica novas infrações. O tribunal também considerou grave o prosseguimento das obras após o recebimento de uma decisão liminar que determinava sua suspensão, o que motivou a condenação por danos morais coletivos.
Processo nº 5001192-86.2020.4.02.5108/RJ