02/06/2026
Leis sancionadas em maio enrijecem o combate à violência doméstica e familiar.
As Leis nº 15.409/2026, 15.410/2026, 15.411/2026 e 15.412/2026 representam um importante avanço no fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de violência, promovendo maior efetividade às medidas de prevenção, responsabilização dos agressores e tutela urgente das vítimas.
De forma integrada, as novas normas buscam ampliar os mecanismos de segurança e garantir respostas mais céleres e eficazes do Estado diante de situações de violência doméstica e familiar. A Lei nº 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher, promovendo a integração entre bases de dados federais e estaduais, ao mesmo tempo em que assegura a preservação do sigilo e da proteção das vítimas.
Por sua vez, a Lei nº 15.410/2026 endurece o tratamento penal conferido aos agressores que, mesmo durante o cumprimento da pena ou de medidas restritivas, persistam em ameaçar, intimidar ou manter contato indevido com a vítima, reforçando a proteção contra a reiteração da violência.
Já a Lei nº 15.411/2026 amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência, passando a abranger não apenas ameaças à integridade física da mulher, mas também situações que coloquem em risco sua integridade sexual, moral, psicológica ou patrimonial, bem como a de seus dependentes.
Por fim, a Lei nº 15.412/2026 confere maior efetividade às medidas protetivas ao permitir a execução imediata das medidas protetivas de natureza cível, reduzindo a burocracia processual e assegurando uma resposta mais rápida do Poder Judiciário para resguardar a segurança, a dignidade e os direitos das vítimas.
Em conjunto, essas alterações legislativas reforçam o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção integral das mulheres, consolidando instrumentos mais eficazes de combate à violência de gênero e de garantia de acesso à justiça.