24/03/2020
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Conforme lei. PREFEITURA INTERROMPE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Medida, para coibir a propagação da COVID 19, não vale para farmácias, supermercados, padarias, restaurantes e postos e combustível
Decreto assinado hoje (18/3/2020) pelo prefeito Bruno Covas – com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde - veda o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial até o dia 5 de abril deste ano. De acordo com a medida, f**a autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.
Ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e feiras livres; lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de combustível. Mas, para o funcionamento, esse tipo de comércio terá que intensif**ar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar amplamente informações sobre prevenção da COVID 19, além de manter espaçamento mínimo de 1 metro entre mesas (para restaurantes e lanchonetes).
Cabe às Subprefeituras, de acordo com o decreto, suspender os Termos de Permissão de Uso de profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes. E à Guarda Civil Metropolitana, intensif**ar a retirada de todo comércio ambulante ilegal.