05/06/2026
Com a reforma tributária, termos como IBS e CBS passaram a fazer parte da rotina das empresas. Entre os pontos que mais geram dúvidas está a chamada alíquota zero.
Embora muita gente confunda com isenção, os dois conceitos não funcionam da mesma forma. Na isenção, a empresa f**a dispensada do pagamento do tributo, mas normalmente perde o direito aos créditos tributários das etapas anteriores da cadeia.
Já na alíquota zero, a empresa não paga imposto na venda do produto ou serviço, mas mantém os créditos gerados nas compras realizadas anteriormente. Isso pode representar um impacto financeiro positivo para diversos setores.
A reforma prevê aplicação de alíquota zero para áreas específ**as, como itens da cesta básica nacional, determinados medicamentos e alguns serviços ligados à saúde e educação.
Na prática, empresas que fornecem produtos ou insumos para esses setores podem manter créditos tributários e, ao mesmo tempo, oferecer preços mais competitivos ao consumidor final.
Ainda assim, muitas regras dependerão de leis complementares e regulamentações futuras, que definirão exatamente quais produtos e serviços serão beneficiados.
Por isso, acompanhar as mudanças e buscar orientação tributária especializada será essencial para entender os impactos da reforma e evitar riscos fiscais.