11/03/2022
Agora é lei!
Os condomínios poderão fazer assembleias em formato presencial, virtual ou híbrido!
Mas para isso acontecer f**a atento às regras ⬇️
✅ toda assembleia, em qualquer formato, tem que ter edital de convocação.
✅ no edital de convocação para assembleia deverá constar o dias, hora e local onde ocorra a mesma, e assuntos que serão tratados
Para assembleia virtual, no edital deverá constar o tempo de cada assunto.
✅ as assembleias para acontecerem, em qualquer formato, deverá constar no regimento interno e/ou convenção do condomínio, senão, não terão validade!